INTRODUÇÃO:
- Os acidentes e doenças decorrentes do trabalho (que são passíveis de ocorrer em qualquer organização) são fatores extremamente negativos para a empresa, para o trabalhador e para a sociedade.
- Programas preventivos têm o objetivo de evitar doenças e acidentes no ambiente de trabalho.
- Os programas preventivos criam um local seguro e saudável para seus funcionários, bem como protegem a imagem e as finanças dos custos decorrentes de acidentes de trabalho e doenças profissionais.
HIGIENE DO TRABALHO:
- Conceito:
- Conjunto de normas e procedimentos que objetivam proteger a integridade física e mental do trabalhador ao preservá-lo dos riscos à saúde apresentados pelas tarefas do cargo e pelo ambiente físico onde são executadas, garantindo um ambiente de trabalho saudável e seguro.
- Relaciona-se ao diagnóstico e a prevenção das doenças ocupacionais a partir do estudo e controle das variáveis “homem” e “ambiente de trabalho”.
- Diminui os custos e prejuízos, torna a empresa mais competitiva e auxilia na sensibilização de todos para o desenvolvimento de uma consciência coletiva de respeito à integridade física dos trabalhadores e melhoria contínua dos ambientes de trabalho.
- Objetivos de uma política de higiene no trabalho:
- Eliminar ou minimizar os fatores que propiciem o surgimento das doenças profissionais;
- Reduzir os efeitos prejudiciais provocados pelo trabalho;
- Prevenir o agravamento de doenças, lesões ou deficiências apresen- tadas pelos empregados;
- Favorecer a execução da produtividade.
- Áreas de atuação do Programa de Higiene no Trabalho:
- Análise preliminar das condições de trabalho: Deve haver uma análise preliminar das condições de trabalho para que sejam elaboras estratégias para subsidiar as etapas de implantação do programa de gestão de saúde e segurança no trabalho. Esta análise verificará se o trabalhador está exposto ou em contato com fontes de perigo.
- Itens do programa de higiene do trabalho:
1. Ambiente físico de trabalho:
– Iluminação: luminosidade adequada a cada tipo de atividade;
– Ventilação: remoção de gases, fumaça e odores desagradáveis; afastamento de possíveis fumantes; utilização de máscaras;
– Temperatura: manutenção de níveis adequados de temperatura;
– Ruídos: remoção de ruídos; utilização de protetores auriculares.
2. Ambiente psicológico de trabalho:
– Relacionamentos humanos agradáveis;
– Tipo de atividade agradável e motivadora;
– Estilo de gerência democrático e participativo;
– Eliminação de possíveis fontes de estresse.
3. Aplicação de princípios de ergonomia:
– Máquinas e equipamentos adequados às características humanas;
– Mesas e instalações ajustadas ao tamanho das pessoas;
– Ferramentas que reduzam a necessidade de esforço físico humano.
- Legislação:
- A preservação da saúde dos empregados é requisito básico das relações entre o capital e o trabalho (conforme determina a Consolidação das Leis de Trabalho – CLT, em seu artigo 157, que dispõe: “Cabe às empresas: I – Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho; II – Instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às preocupações a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais; III – Adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão regional competentes; IV – Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente”).
- As empresas devem estar atentas às normativas[1] PPRA NR-09[2] e PCM-SO – NR-07[3], ou seja, as leis que regulamentam os direitos do trabalhador, exigindo, fiscalizando e denunciando o não cumprimento.
- Riscos Ambientais: A presença de produtos ou agentes nocivos nos locais de trabalho não quer dizer que, obrigatoriamente, existe perigo para a saúde. Isso vai depender da combinação ou inter-relação de diversos fatores, como a concentração e a forma do contaminante no ambiente de trabalho, o nível de toxicidade e o tempo de exposição da pessoa.
SEGURANÇA DO TRABALHO:
- Conceito: Segurança do Trabalho é o conjunto de medidas técnicas, educacionais e psicológicas utilizadas para prevenir acidentes, eliminando ou reduzindo as condições inseguras do ambiente e instruindo ou convencendo as pessoas a respeito da implantação de práticas preventivas.
- Programas de segurança:
- Os programas de segurança implantam medidas técnicas para promover a segurança do trabalho, tais como utilização de equipamentos de proteção Individual (EPIs) e de equipamentos de proteção coletiva (EPCs), prevenção de acidentes, exercício regular, nutrição adequada, controle de peso e abstenção de substâncias prejudiciais à saúde.
- Sua implantação tem por consequência o aumento da produtividade e a redução do número de faltas decorrentes de condições inadequadas no ambiente de trabalho.
- Áreas principais de atividades: A segurança do trabalho envolve 3 áreas principais de atividades segundo Chiavenato:
1. Prevenção de acidente: não se pode evitá-los, já que surgem por acaso; mas como são causados, são também possíveis de prevenção através da eliminação, a tempo, de suas causas;
2. Prevenção de incêndios: é preciso evitá-los, isolando em local próprio os materiais combustíveis, provendo uma rede de borrifadores, colando extintores e hidrantes em locais bem visíveis e treinando seu pessoal para usá-los da forma correta;
3. Prevenção de roubos/furto: é preciso evitá-los através campanhas de conscientização e prevenção de perdas. Ambas podem reduzir os roubos nas empresas.
- Acidente no trabalho:
– Conceito: Acidente é o evento não programado nem planejado que resulta em lesão, doença ou morte, perda ou redução permanente ou temporária da capacidade para o trabalho, dano ou outro tipo de perda e que ocorrem pelo exercício do trabalho a serviço da empresa.
– Consequências dos acidentes: Os acidentes de trabalho afetam a produtividade econômica, são responsáveis por um impacto substancial sobre o sistema de proteção social e influenciam o nível de satisfação do trabalhador e o bem-estar geral da população.
– Análise das causas do acidente de trabalho: Para entender as causas do acidente de trabalho, a empresa deve analisar o seguinte:
1. Agente: objeto diretamente relacionado com o acidente (máquinas e equipamentos);
2. Parte do agente: componente mais diretamente relacionado ao acidente, ou seja, à lesão;
3. Condição insegura: a condição física ou mecânica encontrada no local do acidente, como piso escorregadio, equipamentos elétricos sem aterramento, iluminação deficiente, posição inadequada do trabalhador etc;
4. Tipo de acidente: a forma ou o modo de contato entre o agente do acidente e o acidentado;
5. Ato inseguro: a violação das normas de segurança. Por exemplo, deixar de utilizar equipamentos de proteção, distrair-se em meio à tarefa ou lubrificar uma máquina em movimento.
– Medidas para prevenir acidentes:
1. Manter uma equipe especializada na prevenção de acidentes;
2. Eliminar as condições inseguras (mapear as áreas de risco, análise profunda dos acidentes);
3. Engajar todos os membros da organização em um esforço comum para prevenir acidentes;
4. Afixar cartazes de advertência sobre os cuidados a tomar no local de trabalho;
5. Fornecer equipamentos de proteção individual e exigir a correta utilização dos mesmos;
6. Manter um ambiente de trabalho limpo, iluminado, com temperatura adequada e sem ruídos excessivos;
7. Verificar regularmente as condições físicas das instalações e dos equipamentos e corrigir as eventuais deficiências;
8. Instalar equipamentos contra incêndios;
9. Manter corredores, portas e escadas desobstruídos;
10. Ter um planejamento físico adequado, que evite aglomerações e permita a livre circulação das pessoas;
11. Ensinar à equipe as práticas e procedimentos que evitem potenciais riscos e desenvolver sua percepção à segurança no trabalho.
Notas de rodapé:
[1] NRs – Normas Regulamentadoras: têm o objetivo de assegurar o bem-estar dos funcionários de empresas, condomínios residenciais e comerciais, lojas, consultórios, clínicas, academias, postos de gasolina etc.
[2] PPRA NR-09 – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais: estabelece a obrigatoriedade de elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA, visando à preservação da saúde e da integridade física dos trabalhadores, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e consequente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho, tendo em consideração a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais. A fundamentação legal, ordinária e específica, que dá embasamento jurídico à existência desta NR são os artigos 175 a 178 da CLT.
[3] PCMSO – NR-07 – Programa de controle Médico de Saúde Ocupacional: trata dos exames médicos obrigatórios (admissional, periódico, por mudança de função ou demis- sional) e do programa de acompanhamento da saúde dos empregados.