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INTRODUÇÃO:

  • Os acidentes e doenças decorrentes do trabalho (que são passíveis de ocorrer em qualquer organização) são fatores extremamente negativos para a empresa, para o trabalhador e para a sociedade.
  • Programas preventivos têm o objetivo de evitar doenças e acidentes no ambiente de trabalho.
  • Os programas preventivos criam um local seguro e saudável para seus funcionários, bem como protegem a imagem e as finanças dos custos decorrentes de acidentes de trabalho e doenças profissionais.

HIGIENE DO TRABALHO:

  • Conceito:
    • Conjunto de normas e procedimentos que objetivam proteger a integridade física e mental do trabalhador ao preservá-lo dos riscos à saúde apresentados pelas tarefas do cargo e pelo ambiente físico onde são executadas, garantindo um ambiente de trabalho saudável e seguro.
    • Relaciona-se ao diagnóstico e a prevenção das doenças ocupacionais a partir do estudo e controle das variáveis “homem” e “ambiente de trabalho”.
    • Diminui os custos e prejuízos, torna a empresa mais competitiva e auxilia na sensibilização de todos para o desenvolvimento de uma consciência coletiva de respeito à integridade física dos trabalhadores e melhoria contínua dos ambientes de trabalho.
  • Objetivos de uma política de higiene no trabalho:
  • Eliminar ou minimizar os fatores que propiciem o surgimento das doenças profissionais;
  • Reduzir os efeitos prejudiciais provocados pelo trabalho;
  • Prevenir o agravamento de doenças, lesões ou deficiências apresentadas pelos empregados;
  • Favorecer a execução da produtividade.

Tabela 1. Áreas de atuação do Programa de Higiene no Trabalho.

  • Análise preliminar das condições de trabalho: Deve haver uma análise preliminar das condições de trabalho para que sejam elaboras estratégias para subsidiar as etapas de implantação do programa de gestão de saúde e segurança no trabalho. Esta análise verificará se o trabalhador está exposto ou em contato com fontes de perigo.
  • Itens do programa de higiene do trabalho:
  • Ambiente físico de trabalho:
  • Iluminação: luminosidade adequada a cada tipo de atividade;
  • Ventilação: remoção de gases, fumaça e odores desagradáveis; afastamento de  possíveis  fumantes;  utilização  de máscaras;
  • Temperatura: manutenção de níveis adequados de temperatura;
  • Ruídos: remoção de ruídos; utilização de protetores auriculares.
  • Ambiente psicológico de trabalho:
  • Relacionamentos humanos agradáveis;
  • Tipo de atividade agradável e motivadora;
  • Estilo de gerência democrático e participativo;
  • Eliminação de possíveis fontes de estresse.
  • Aplicação de princípios de ergonomia:
  • Máquinas e equipamentos adequados às características humanas;
  • Mesas e instalações ajustadas ao tamanho das pessoas;
  • Ferramentas que reduzam a necessidade de esforço físico humano.
  • Legislação:
    • A preservação da saúde dos empregados é requisito básico das relações entre o capital e o trabalho (conforme determina a Consolidação das Leis de Trabalho – CLT, em seu artigo 157, que dispõe: “Cabe às empresas: I – Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho; II – Instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às preocupações a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais; III – Adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão regional competentes; IV – Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente”).
    • As empresas devem estar atentas às normativas[1] PPRA NR-09[2] e PCM-SO – NR-07[3], ou seja, as leis que regulamentam os direitos do trabalhador, exigindo, fiscalizando e denunciando o não cumprimento.
  • Riscos Ambientais: A presença de produtos ou agentes nocivos nos locais de trabalho não quer dizer que, obrigatoriamente, existe perigo para a saúde. Isso vai depender da combinação ou inter-relação de diversos fatores, como a concentração e a forma do contaminante no ambiente de trabalho, o nível de toxicidade e o tempo de exposição da pessoa.

Tabela 2. Riscos Ambientais.

SEGURANÇA DO TRABALHO:

  • Conceito: Segurança do Trabalho é o conjunto de medidas técnicas, educacionais e psicológicas utilizadas para prevenir acidentes, eliminando ou reduzindo as condições inseguras do ambiente e instruindo ou convencendo as pessoas a respeito da implantação de práticas preventivas.
  • Programas de segurança:
    • Os programas de segurança implantam medidas técnicas para promover a segurança do trabalho, tais como utilização de equipamentos de proteção Individual (EPIs) e de equipamentos de proteção coletiva (EPCs), prevenção de acidentes, exercício regular, nutrição adequada, controle de peso e abstenção de substâncias prejudiciais à saúde.
    • Sua implantação tem por consequência o aumento da produtividade e a redução do número de faltas decorrentes de condições inadequadas no ambiente de trabalho.
  • Áreas principais de atividades: A segurança do trabalho envolve 3 áreas principais de atividades segundo Chiavenato:
  • Prevenção de acidente: não se pode evitá-los, já que surgem por acaso; mas como são causados, são também possíveis de prevenção através da eliminação, a tempo, de suas causas;
  • Prevenção de incêndios: é preciso evitá-los, isolando em local próprio os materiais combustíveis, provendo uma rede de borrifadores, colando extintores e hidrantes em locais bem visíveis e treinando seu pessoal para usá-los da forma correta;
  • Prevenção de roubos/furto: é preciso evitá-los através campanhas de conscientização e prevenção de perdas. Ambas podem reduzir os roubos nas empresas.
  • Acidente no trabalho:
  • Conceito: Acidente é o evento não programado nem planejado que resulta em lesão, doença ou morte, perda ou redução permanente ou temporária da capacidade para o trabalho, dano ou outro tipo de perda e que ocorrem pelo exercício do trabalho a serviço da empresa.
  • Consequências dos acidentes: Os acidentes de trabalho afetam a produtividade econômica, são responsáveis por um impacto substancial sobre o sistema de proteção social e influenciam o nível de satisfação do trabalhador e o bem-estar geral da população.
  • Análise das causas do acidente de trabalho: Para entender as causas do acidente de trabalho, a empresa deve analisar o seguinte:
  • Agente: objeto diretamente relacionado com o acidente (máquinas e equipamentos);
  • Parte do agente: componente mais diretamente relacionado ao acidente, ou seja, à lesão;
  • Condição insegura: a condição física ou mecânica encontrada no local do acidente, como piso escorregadio, equipamentos elétricos sem aterramento, iluminação deficiente, posição inadequada do trabalhador etc;
  • Tipo de acidente: a forma ou o modo de contato entre o agente do acidente e o acidentado;
  • Ato inseguro: a violação das normas de segurança. Por exemplo, deixar de utilizar equipamentos de proteção, distrair-se em meio à tarefa ou lubrificar uma máquina em movimento.
  • Medidas para prevenir acidentes:
    • Manter uma equipe especializada na prevenção de acidentes;
    • Eliminar as condições inseguras (mapear as áreas de risco, análise profunda dos acidentes);
    • Engajar todos os membros da organização em um esforço comum para prevenir acidentes;
    • Afixar cartazes de advertência sobre os cuidados a tomar no local de trabalho;
    • Fornecer equipamentos de proteção individual e exigir a correta utilização dos mesmos;
    • Manter um ambiente de trabalho limpo, iluminado, com temperatura adequada e sem ruídos excessivos;
    • Verificar regularmente as condições físicas das instalações e dos equipamentos e corrigir as eventuais deficiências;
    • Instalar equipamentos contra incêndios;
    • Manter corredores, portas e escadas desobstruídos;
    • Ter um planejamento físico adequado, que evite aglomerações e permita a livre circulação das pessoas;
    • Ensinar à equipe as práticas e procedimentos que evitem potenciais riscos e desenvolver sua percepção à segurança no trabalho.

1.         Qual é o papel do funcionário na prevenção de acidentes?

2.         Que ações devemos tomar contra as negligências operacionais apresentadas nos quadrinhos?

3.         Quem é responsável pelo acidente? A empresa, o gerente ou o funcionário?

4.         Por que devemos prevenir os acidentes e doenças decorrentes do trabalho?

5.         O que as empresas devem fazer para evitar acidentes no ambiente de trabalho?


[1] NRs – Normas Regulamentadoras: têm o objetivo de assegurar o bem-estar dos funcionários de empresas, condomínios residenciais e comerciais, lojas, consultórios, clínicas, academias, postos de gasolina etc.

[2] PPRA NR-09 – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais: estabelece a obrigatoriedade de elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA, visando à preservação da saúde e da integridade física dos trabalhadores, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e consequente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho, tendo em consideração a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais. A fundamentação legal, ordinária e específica, que dá embasamento jurídico à existência desta NR são os artigos 175 a 178 da CLT.

[3] PCMSO – NR-07 – Programa de controle Médico de Saúde Ocupacional: trata dos exames médicos obrigatórios (admissional, periódico, por mudança de função ou demis- sional) e do programa de acompanhamento da saúde dos empregados.


GESTÃO DE PESSOAS – UA 14

ATIVIDADE AVALIATIVA

                                                                                                                       

Enunciado da atividade.

Apresente a resposta para a pesquisa proposta neste mesmo arquivo.

No final da UA 14, na Atena Parabólica, é citado o exemplo da Unimed Missões.

Pesquise uma organização que se preocupa em “Manter as Pessoas” e descreva as ações que ela desenvolve sobre “Higiene e Segurança no Trabalho”.

O trabalho deve conter o nome da organização, as ações que ela desenvolve e a fonte que foi retirada as informações.

Entregar o trabalho em pdf dentro do prazo solicitado.


Uma organização que se preocupa em “Manter as Pessoas” é a Mercedes Benz do Brasil.

A sua preocupação é existente porque a empresa realiza eventos para prevenção de acidentes, inclusive com a visita do próprio Ministro da Saúde, como ocorreu em 16/09/2013[1].

De acordo com as palavras do vice-presidente de Recursos Humanos da época, o senhor Fernando Fontes Garcia, “a Mercedes-Benz do Brasil é uma Empresa pioneira também no compromisso com a saúde e o bem-estar de seus colaboradores”, já que “por meio de iniciativas como a SIPAT, promovemos a difusão de hábitos saudáveis relacionados à alimentação, atividades físicas, prevenção de doenças e acidentes, além de controle do tabagismo, entre diversas outras temáticas”. Além disso, segundo o executivo, “buscamos com isso incentivar o equilíbrio entre a vida pessoal e profissional, tema desta SIPAT”[2].

Dentre as ações que a organização desenvolve com relação à higiene e segurança do trabalho, pode-se mencionar que a empresa realiza investimentos em ergonomia e saúde, o que é representado, por exemplo, pela manutenção de Ambulatório Médico com 1.400 m², área de serviços internos de medicina ocupacional e assistencial, fisioterapia e laboratório para coleta de exames, bem como oferece atendimento nas áreas de clínica geral, ortopedia, dermatologia, nutrição, endocrinologia, cardiologia, odontologia, ergonomia, ginecologia e outras especialidades[3].

Além disso, a empresa também realiza parcerias com outras entidades para promoção da segurança do trabalho, tal como ocorreu com o Senai em meados de março/2015, quando a união das organizações visou a qualificação de mão de obra com a realização de curso que teve, dentre os temas de seu conteúdo programático, o assunto “segurança do trabalho”[4].

Com relação aos trabalhadores da própria organização, a Mercedez Benz possui princípios de saúde e segurança a serem seguidos em todas as fábricas da multinacional[5].

Algumas ações da empresa com enfoque em saúde e segurança do trabalho são o desenvolvimento de processos integrados de saúde e segurança, garantindo todos os investimentos necessários, bem como a prevenção das doenças ocupacionais e de acidentes de trabalho como parte das metas da empresa[6]. A empresa também mantém uma Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA, que objetiva prevenir acidentes e doenças relacionadas ao trabalho, conciliando o trabalho com a preservação da vida e da saúde dos seus trabalhadores[7].

Não obstante, Mercedes Benz do Brasil também tem exigências de segurança e saúde ocupacional para as empresas com quem contrata. Por isso, Mercedes não realiza contratos com outras organizações que não obedecem determinadas regras de segurança do trabalho. Para a Mercedes, “as empresas contratadas devem atender ao procedimento P.SSO.00.031” (Especificação de SSO e Meio Ambiente para Empresas Contratadas), que tem por objetivo “estabelecer, padronizar e informar as Normas e Procedimentos de Segurança, Medicina do Trabalho e Meio Ambiente”, de modo que “sejam atendidas para se evitar acidentes pessoais, acidentes materiais, perdas patrimoniais, danos ambientais e ocorrências indesejáveis que possam prejudicar a Contratada e a Contratante”[8].

Ademais, “a Mercedes-Benz reserva o direito de fazer outras exigências com respeito à Segurança, Higiene, Medicina do Trabalho e Prevenção contra Incêndios”, caso este seja o entendimento técnico do seu SESMT (Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho), com relação a “medidas adicionais para a proteção de seus empregados ou da Contratada e de suas instalações”[9].

Ainda, “as Empresas Contratadas deverão observar e cumprir rigorosamente as normas e procedimentos estabelecidos pelas Normas Regulamentadoras da Portaria nº 3.214/78 (Ministério do Trabalho)”[10].

Para que sejam garantidas essas exigências com as empresas contratadas, a Mercedes Benz realiza fiscalização e caso identifique “qualquer trabalho que caracterize riscos à saúde e à integridade física dos empregados”, a mesma se reserva o direito de solicitar a paralisação e/ou suspensão do serviço, somente sendo autorizado o seu reinício “se forem apresentadas soluções para reversão da situação anteriormente encontrada”[11].


[1] Disponível em: <http://mercedes-benz.com.br/institucional/imprensa/releases/corporativo/2013/9/1217-mercedes-benz-recebe-visita-do-ministro-da-saude-em-evento-para-prevencao-de-acidentes-no-trabalho&gt;. Acesso em 04/11/2016.

[2] Idem, Ibidem.

[3] Idem, Ibidem.

[4] Disponível em: <https://www.mercedes-benz.com.br/institucional/imprensa/releases/corporativo/2015/3/12740-comeca-a-parceria-entre-mercedes-benz-e-senai-para-qualificacao-de-mao-de-obra-em-iracemapolis&gt;. Acesso em 04/11/2016.

[5] Disponível em: <http://portal.mec.gov.br/secad/arquivos/pdf/10_cd_al.pdf&gt;. Acesso em 04/11/2016.

[6] Idem, Ibidem.

[7] Disponível em: <http://www.smabc.org.br/smabc/materia.asp?id_CON=2006&gt;. Acesso em 04/11/2016.

[8] Disponível em: <https://www.mercedes-benz.com.br/institucional/fornecedores/manual-de-seguranca&gt;. Acesso em 04/11/2016.

[9] Idem, Ibidem.

[10] Idem, Ibidem.

[11] Idem, Ibidem.